IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 202 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.772, DE 20 DE MAIO DE 2.025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$1.090.080,35 (um milhão noventa mil oitenta reais e trinta e cinco centavos), para Obra de Construção de ciclovia e pista de caminhada no acesso municipal “Ângelo Motta”, no município da Estância Turística de Ibirá.

Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: -

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.04.00 – OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

15.451.0008.1049.0000 Construção de ciclovia e pista de caminhada

44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES - R$1.000.000,00

Fonte: 02 Estado

44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$90.080,35

01 - TESOURO

Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto em parte com recursos provenientes do FID – Fundo Estadual de Defesa dos interesses difusos R$1.000.000,00 e a contrapartida com anulação parcial da seguinte classificação orçamentarias abaixo:

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.04.00 – OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

15.451.0008.1007.0000 - Obras Urbanísticas na área do Município

Ficha: 80 – 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$90.080,35

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.707, de 25 de junho de 2024, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar por decreto eventuais suplementações caso seja necessário, em até 5 % da importância descrita no art. 1º desta lei.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, Gabinete do Prefeito em 20 de maio de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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