IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 202 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.774, DE 20 DE MAIO DE 2.025.

Dispõe sobre a concessão de repasses financeiros através de convênios, termos de fomento ou de colaboração, das subvenções sociais que especifica.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2.025, nos termos do art. 14 e 15 da Lei Municipal nº 2.707 de 25 de junho de 2024, mediante convênio ou termos de fomento ou de colaboração, a seguinte subvenção social, com recursos do órgão municipal, dentro das dotações orçamentárias especificadas, conforme valores descritos abaixo:

Municipal:

Valor:

01) R$120.000,00 à “Associação Bem Comum – ABC”, CNPJ/MF 35.101.878/0001-06.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.13.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0021.2082.0000 – Contribuições a Entidades Assistenciais

Ficha – 397 – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais

01 - Tesouro

Art. 3º - A entidade beneficiada deverá, além de atender as demais prescrições das Instruções nº 01/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, c/c o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e suas alterações:

a)- apresentar o respectivo programa de trabalho;

b)- abster-se de redistribuir os recursos repassados;

c)- aplicar os recursos recebidos até 31.01.2026;

d)- efetuar a devida prestação de contas de acordo com o disposto nas Instruções nº 01/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.-

Parágrafo único – A entidade inadimplente ficará proibida de receber nova subvenção, até que não regularize aquela cuja prestação de contas foi considerada irregular.

Art. 4º - As entidades beneficiadas poderão utilizar a subvenção recebida, em cumprimento a esta Lei, para pagamento de despesas referentes ao mês de dezembro de 2025, diante do caráter continuado das despesas realizadas para manutenção da entidade.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antônio Zitto”, em 20 de maio de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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