IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1003 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.266, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Cria o Comitê Diretor para elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA.
DR. LEONARDO TEIXEIRASPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o artigo 73, II, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o Art. 225 da Constituição Federal, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO o Art. 16 da Lei Federal nº 9.795/1999 que dispõe que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.780 de 30 de novembro de 2007 que Institui a Política Estadual de Educação Ambiental, em especial, o inciso XIII do artigo 22, onde o Poder Público em nível estadual e municipal incentivará e criará instrumentos que viabilizem o desenvolvimento da Educação Ambiental a partir de processos metodológicos participativos, inclusivos e abrangentes, valorizando a pluralidade cultural, os saberes e as especificidades de gênero e etnias;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.342 de 20 de maio de 2010 que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Municipal de Educação Ambiental como parte do processo educativo e da gestão ambiental ampla no Município de Tambaú, em especial o Art. 14 que cabe à Coordenadoria Municipal de Educação coordenar, de forma participativa, a construção da Política Municipal de Educação Ambiental;
CONSIDERANDO que o Programa Municipal de Educação Ambiental é o instrumento da Política Municipal de Educação Ambiental - PMEA;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Comitê Diretor para elaboração do Plano Municipal de Educação Ambiental de Tambaú – PMEA.
Parágrafo único. O Comitê Diretor tem caráter técnico e as seguintes atribuições:
I – formular os temas para debate;
II – promover a mobilização social para contribuir na elaboração do PMEA, quando necessário;
III – exercer papel executivo nas tarefas de organização e viabilização da infraestrutura (convocatória de reuniões, providenciar e organizar documentos e outros trabalhos correlatos);
IV – promover o bom andamento dos processos.
Art. 2º. O Comitê Diretor será composto por membros titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I – Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente;
II – Coordenadoria Municipal de Educação;
III – Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMUNA;
IV – Conselho Municipal de Educação de Tambaú;
V – Centro de Educação Ambiental de Tambaú;
VI- Sociedade Civil
§ 1º. Os representantes serão indicados pelos Titulares das respectivas Coordenadorias e pelos Presidentes dos Conselhos Municipais, e serão designados por Portaria.
§ 2º. Os representantes deverão ser escolhidos dentre os detentores de informações a respeito de políticas, ações e projetos de educação ambiental.
Art. 3º. Considerando o Decreto Municipal nº 3.515, de 13 de setembro de 2021, que instituiu o Parque Ecológico "Octávio Camarotti" como Centro de Educação Ambiental, a Coordenação do Comitê Diretor caberá à responsável pelo Centro de Educação Ambiental, Professora Vânia Aparecida Oliveira Silva.
Art. 4º. O Comitê Diretor deverá garantir, na elaboração do PMEA, processo socialmente participativo, ordenado e eficiente, assim mantendo uma relação de troca entre a gestão municipal e a população, dos meios urbano e rural.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 21 de maio de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de maio de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.