IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1305 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.207 DE 20 DE MAIO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, REPRESENTADA PELO COMANDO DO EXERCITO, POR INTERMÉDIO DA 2ª REGIÃO MILITAR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, representada pelo Comando do Exército, por intermédio da 2ª Região Militar, tendo por objeto a manutenção e funcionamento do Tiro de Guerra 02-085. no Município de Igarapava – SP.

Parágrafo único. O instrumento será celebrado nos termos das Minutas do Plano de Trabalho e do Acordo de Cooperação Técnico anexos, que da presente Lei fazem parte integrante, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto sua prorrogação, ajustes e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades.

Art. 2º. Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte dias do mês de maio de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.