IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1003 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.854, DE 21 DE MAIO DE 2025.
“Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.756, de 23 de junho de 2015”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.756, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 21 de maio de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de maio de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.