IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1003 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N. 3.855, DE 21 DE MAIO DE 2025.
(DO LEGISLATIVO)
“ALTERA A LEI Nº 3.314, DE 10 DE MAIO DE 2021, DO LEGISLATIVO, QUE INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL LARANJA” NO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 3º e seus incisos, da Lei nº 3.314, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º. – No mês “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, copm os seguintes objetivos:
I – Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população e instituições que incentivem adoção e castração de animais abandonados;
II – Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área;
III – Sensibilizar a população sobre a importância do respeito e bem-estar animal;
IV – Divulgar leis e penalidades referentes aos maus-tratos contra os animais;
V – Estimular a adoção responsável e o combate ao abandono de animais;
VI – Promover ações de conscientização junto às escolas e demais espaços públicos;
VII – Apoiar iniciativas de entidades e organização protetoras dos animais;
VIII – Criar eventos como caminhadas com pets, feira de adoção, palestras, orientação veterinária, sobre cuidados com os Pets, entre outros programas que se acharem necessários e apropriados.
Art. 2º - Fica incluído o Parágrafo Único, do Art. 3º, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – As Instituições, Organizações Não Governamentais, universidades e profissionais da área poderão firmar parcerias para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 21 de maio de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de maio de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.