IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1778 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.312, DE 21 DE MAIO DE 2025.

(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito especial ao orçamento vigente de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) as seguintes dotações:

02.19.00

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

02.19.01

DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

18.541.0056.2.102

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

66.000,00

TOTAL

66.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), será coberto com recurso da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.

02.19.00

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

02.19.01

DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL

Despesas de Capital

Investimentos

851

Equipamentos e Material Permanente

66.000,00

TOTAL

66.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 21 de maio de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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