IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 1778 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.312, DE 21 DE MAIO DE 2025.
(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito especial ao orçamento vigente de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) as seguintes dotações:
02.19.00 | SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE | |
02.19.01 | DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL | |
| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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18.541.0056.2.102 |
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3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 66.000,00 |
| TOTAL | 66.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), será coberto com recurso da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.
02.19.00 | SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE | |
02.19.01 | DIRETORIA DE CONTROLE AMBIENTAL | |
| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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851 | Equipamentos e Material Permanente | 66.000,00 |
| TOTAL | 66.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 21 de maio de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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