IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 2017 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.212, DE 21 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, contribuição financeira e/ou auxílio financeiro à entidade, na forma abaixo especificada:
ENTIDADE | VALOR/CONTRIBUIÇÃO - R$ | |
| SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES | 90.000,00 | |
Parágrafo único. Os repasses acima especificados na presente Lei serão repassados à entidade conforme plano de trabalho aprovado pelo respectivo conselho.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas à municipalidade até 30 dias após o término da vigência do termo de colaboração, sobre a correta aplicação do recurso recebido, nos termos da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 21 de maio de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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