IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 21 de maio de 2025 | Edição nº 879 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.942, DE 21 DE MAIO DE 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPÃ A CONCEDER REPASSE CONFORME EMENDAS IMPOSITIVAS ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.356, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, ao longo do Exercício de 2025, autorizado a conceder repasse às entidades conforme emendas impositivas abaixo indicadas, até o limite do valor respectivamente indicado, para a manutenção de suas atividades estatutárias e/ou execução de atividades ou de projetos em regime de mútua cooperação com o Poder Público, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco:

EntidadeCNPJValor – R$VereadorFinalidade
Clube Ornitológico de Tupã e Região - COTUR28.113.693/0001-4815.000,00Marcos Rogério GasparettoCusteio
Atitude Animal de Tupã44.309.207/0001-18245.361,08Antonio BritoCusteio

Art. 2º O repasse previsto neste Decreto observará o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada, no âmbito municipal, pelo Decreto Municipal nº 8.144, de 4 de dezembro de 2017, inclusive no que atine ao procedimento de prestação de contas, facultando-se ao Poder Público Municipal exigir a prestação de contas dos valores recebidos na mesma periodicidade do repasse.

Parágrafo único. A omissão, inexatidão ou divergência na prestação de contas implicará na imediata paralisação do repasse até a regularização.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do repasse ora autorizado, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, onerarão as seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, oportunamente, se necessário:

2 PODER EXECUTIVO

02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Dotação 10.122.1000.2339.0000.3.3.50.39.00

Ficha 57

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 670.842,52

2 PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação 10.122.1000.2339.0000.3.3.50.39.00

Ficha 138

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 770.962,88

Art. 4º Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 21 DE MAIO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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