IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 1939 | Ano IX
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 1.114, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial, ao Servidor Senhor ROBERTO DE OLIVEIRA.
CLÉBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando a decisão proferida no processo judicial n.º 1002193-66.2022.8.26.0400 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia c/c Art. 40, §§3o, 4o, inciso III, e §17, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Súmula Vinculante n° 33, emitida pelo Supremo Tribunal Federal, Art. 57, da Lei Federal n° 8.213/91, combinado com o Decreto n° 3.048/98, e a Instrução Normativa n° 77/2015; e considerando os benefícios dos Arts. 178 e 179, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria Especial ao Sr. ROBERTO DE OLIVEIRA, portador do RG nº ***.243.497-*, e inscrito no CPF sob o nº ***426388**, servidor efetivo no cargo de “Auxiliar de Serviços Diversos”, referência 01, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do OLÍMPIA PREV n.º 029/2025, a partir de 15/05/2025 até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 15/05/2025.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 20 de maio de 2025.
CLÉBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
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