IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 153 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.083, DE 21 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARAPOAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Marapoama, atualizando-se o salário base atual (referência), fixado em lei, pelo índice de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: O percentual que compõe esta revisão reflete apuração de índice correspondente a inflação apurada de maio/2024 à abril/2025, realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), por meio do índice IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 2º. A revisão geral anual descrita no artigo 1º não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde, aos Agentes de Combate a Endemias, aos membros do Conselho Tutelar do Município de Marapoama, e aos profissionais do Quadro do Magistério da Educação sendo que para estes cargos já foi estabelecido o piso salarial vigente, nos termos das Leis Complementares Municipais nº 43 e 44/2023, a Lei Municipal n° 1.021/2023 e a Lei Complementar Municipal nº 41/2022 e suas alterações e os Decretos Municipais n° 010 e 020/2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama-SP, em 21 de maio de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
LARISSA MAZZETO FRANCHI
Chefe do Setor de Compras
IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Confira a variação do IPCA dos últimos 12 meses:
Data | Variação | Variação no Período | Acumulado 12 meses |
|---|---|---|---|
05/2024 | 0.46% | 0.46% | 3.93% |
06/2024 | 0.21% | 0.67% | 4.23% |
07/2024 | 0.38% | 1.05% | 4.50% |
08/2024 | -0.02% | 1.03% | 4.24% |
09/2024 | 0.44% | 1.48% | 4.42% |
10/2024 | 0.56% | 2.05% | 4.76% |
11/2024 | 0.39% | 2.44% | 4.87% |
12/2024 | 0.52% | 2.98% | 4.83% |
01/2025 | 0.16% | 3.14% | 4.56% |
02/2025 | 1.31% | 4.49% | 5.06% |
03/2025 | 0.56% | 5.08% | 5.48% |
04/2025 | 0.43% | 5.53% | 5.53% |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.