IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 2375 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº19 032, de 21 de maio de 2025

(Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 2.100.000,00, autorizado pela Lei n° 7.258, de 20 de maio de 2025)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2025, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0046 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga

Projeto 1.081 Aquisição de Máquinas e Veículos

Fonte de Recursos 07 - Operação de Crédito

Código de Aplicação 100.323 – Operação de Crédito FINISA - Saev

Valor R$ 400.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0046 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga

Projeto 1.081 Aquisição de Máquinas e Veículos

Fonte de Recursos 04 -Recursos Próprios da Administração indireta

Código de Aplicação 110.000 – Geral

Valor R$ 1.700.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64 que trata de operações de crédito autorizadas no valor de R$ 400.000,00 e de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício no valor de R$ 1.700.000,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de maio de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luciano Nucci Passoni

Superintendente da Saev Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


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