IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 2375 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 19 031, de 21 de maio de 2025

(Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no valor de R$ 430.000,00, autorizado pela Lei n° 7.257, de 20 de maio de 2025)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2025, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

17.122.0046.2.125 - 010

Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor - R$ 60.000,00

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.122.0046.2.125 - 012

Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor - R$ 70.000,00

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida

3.2.90.00 Aplicações Diretas

3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato

28.843.0047.0.005 - 022

Atividade 0.005 – Amortização da Dívida Pública - Saev

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor - R$ 200.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

17.512.0046.2.129 - 030

Atividade 2.129 – Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor - R$ 100.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação considerando ainda a tendência do exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de maio de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luciano Nucci Passoni

Superintendente da Saev Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.