IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 869A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.825 – De 22 de Maio de 2025.
Dá nova redação ao § 1º do art. 54 da Lei nº 2.709 de 23 de março de 2023.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1º do art. 54 da Lei nº 2.709 de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências:
“Art. 54 – ...................
§ 1º. A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, na forma do disposto no art.134 da Lei Federal nº 8.069, de 13-07-1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, fica fixada em R$.2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de maio de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani F. Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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