IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 869A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.826 – De 22 de Maio de 2025.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.706 de 30 de setembro de 2005, que fixa o valor de bolsa auxílio a ser concedida para estagiários
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 1.706, de 30 de setembro de 2005, que fixa o valor da bolsa-auxílio a ser concedida para estagiários admitidos pelo Município:
“Art. 2º - A bolsa-auxílio de que trata o artigo anterior, será paga na seguinte conformidade:
a)- para estágios com a duração de 20 (vinte) horas semanais: R$.567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais)”.
b)- para estágios com a duração de 30 (trinta) horas semanais: R$.850,00 (oitocentos e cinquenta reais);
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 22 de maio de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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