IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 1940 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.560, DE 22 DE MAIO DE 2025

Alteram dispositivos do Decreto n.º 9.541, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP) a serem observadas na apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, espontaneamente ou mediante provocação de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal direta ou indireta, no âmbito do Município de Olímpia, e dá outras providências.

MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

D E C R E T A:

Art. 1.º Os incisos III e IV, do Decreto n.º 9.541, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.º (...):

...

III – conforme o nível de atendimento aos requisitos do artigo 5º deste decretoou com a observância das adequações necessárias indicadas no Parecer Conclusivo, a Comissão Técnica poderá decidir pela rejeição total da proposta, pelo aproveitamento de parte do escopo dos estudos ou pela aprovação total destes, com a indicaçãodos encaminhamentos adequados a futuro processo licitatório do projeto;

IV – na hipótese de complementação do material previstano inciso II deste artigo,será concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação das adequações ou informações adicionais solicitadas, contados a partir da emissão do parecer da Comissão Técnica, ultrapassado este prazo a proposta será considerada rejeitada, com o seu posterior arquivamento;

...

Art. 2.º O artigo 19., do Decreto n.º 9.541, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. A avaliação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados será efetuada pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais, que subsidiará a elaboração do Parecer Técnicoe a seleção da referida Comissão Técnica, em conjunto com a apuração dos valores para possível ressarcimento.”

Art. 3.º O inciso I, do artigo 20., do Decreto n.º 9.541, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. (...):

I – abrir prazo para reapresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos já entregues, caso necessitem de detalhamentos ou correções, que deverão estar expressamente indicados no ato de reabertura de prazo, a não reapresentação no prazo indicado pela Comissão Técnica implicará a cassação da autorização;

...

Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de maio de 2025.

MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI

Prefeito Municipal em Exercício

CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de maio de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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