IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 1940 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.560, DE 22 DE MAIO DE 2025
Alteram dispositivos do Decreto n.º 9.541, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse Privado (MIP) a serem observadas na apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, espontaneamente ou mediante provocação de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal direta ou indireta, no âmbito do Município de Olímpia, e dá outras providências.
MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
D E C R E T A:
Art. 1.º Os incisos III e IV, do Decreto n.º 9.541, de 30 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º (...):
...
III – conforme o nível de atendimento aos requisitos do artigo 5º deste decretoou com a observância das adequações necessárias indicadas no Parecer Conclusivo, a Comissão Técnica poderá decidir pela rejeição total da proposta, pelo aproveitamento de parte do escopo dos estudos ou pela aprovação total destes, com a indicaçãodos encaminhamentos adequados a futuro processo licitatório do projeto;
IV – na hipótese de complementação do material previstano inciso II deste artigo,será concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação das adequações ou informações adicionais solicitadas, contados a partir da emissão do parecer da Comissão Técnica, ultrapassado este prazo a proposta será considerada rejeitada, com o seu posterior arquivamento;
...”
Art. 2.º O artigo 19., do Decreto n.º 9.541, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. A avaliação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados será efetuada pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais, que subsidiará a elaboração do Parecer Técnicoe a seleção da referida Comissão Técnica, em conjunto com a apuração dos valores para possível ressarcimento.”
Art. 3.º O inciso I, do artigo 20., do Decreto n.º 9.541, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. (...):
I – abrir prazo para reapresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos já entregues, caso necessitem de detalhamentos ou correções, que deverão estar expressamente indicados no ato de reabertura de prazo, a não reapresentação no prazo indicado pela Comissão Técnica implicará a cassação da autorização;
...”
Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de maio de 2025.
MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI
Prefeito Municipal em Exercício
CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de maio de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.