IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 2169 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.022, de 21 de maio de 2025.

Declara a esquina localizada no cruzamento entre as ruas General Glicério e Visconde do Rio Branco como Patrimônio Cultural Imaterial de Taquaritinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.022/2025, de autoria da Vereadora Maria Aparecida de Azevedo:

Art. 1º. Declara como Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Município de Taquaritinga a esquina localizada no cruzamento entre as ruas General Glicério e Visconde do Rio Branco, na forma da Lei Municipal nº 4.347, de 5 de maio de 2016.

Parágrafo Único: O reconhecimento do Patrimônio Cultural Imaterial se dá em razão de ser o ponto de partida da Jardineira da Tarde, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial pela Lei Municipal n° 4.588, de 1º de abril de 2019.

Art. 2º. Poderão ser realizados eventos, celebrações, encontros, festividades tradicionais, especialmente aos finais de semana, feriados e dias úteis em horário não comercial, respeitada toda a legislação vigente sobre o tema.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 21 de maio de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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