IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 791 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.881, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a título de subvenção, no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) durante o exercício de 2025, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, inscrita no CNPJ. 50.572.395/0001-75, com sede à Rua Três, n° 1.269, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul, que serão aplicados na consecução de seus objetivos estatutários, no atendimento dos munícipes de Santa Fé do Sul, com despesas médicas e hospitalares, mediante prestação de contas.
Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” será repassado em até 05 (cinco) parcelas.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar se necessário para suportar os gastos pertinentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de abril de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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