IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 1257 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.881 – DE 20 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração, proventos e pensões dos servidores vinculados ao Poder Executivo Municipal, conforme dispõem os arts. 37, X, da Constituição Federal, 106 da Lei Orgânica do Município de Araçatuba e 207, § 3.º, da Lei Municipal n.º 3.774/92”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Os valores dos padrões, símbolos de vencimentos, funções gratificadas, referência dos empregos públicos, inclusive os proventos e pensões do pessoal inativo, vinculados ao Poder Executivo Municipal, ficam reajustados, a partir de 1.º maio de 2025 em 5% (cinco por cento), sendo 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) correspondentes ao IPCA-IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, atendendo à revisão geral anual prevista nos arts. 37, X, da Constituição Federal, 106 da Lei Orgânica do Município de Araçatuba e 207, § 3.º, da Lei Municipal n.º 3.774, de 28 de setembro de 1992, mais 0,17% (dezessete centésimos por cento) de ganho real.
Parágrafo único. Os novos valores dos padrões, símbolos de vencimentos, funções gratificadas e referência dos empregos públicos constam das tabelas de vencimentos anexas, partes integrantes desta Lei.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Parágrafo único. Verificada insuficiência de recursos orçamentários para atender às exigências desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até a importância necessária, utilizando-se de recursos de anulação ou excesso de arrecadação que venham a ser apurados.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de maio de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
MÍRIAM CRISTINA GON
Secretária Municipal de Administração
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
MARIANE PRATES RAMALHO
Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.