IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 1257 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.881 – DE 20 DE MAIO DE 2025


Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração, proventos e pensões dos servidores vinculados ao Poder Executivo Municipal, conforme dispõem os arts. 37, X, da Constituição Federal, 106 da Lei Orgânica do Município de Araçatuba e 207, § 3.º, da Lei Municipal n.º 3.774/92

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Os valores dos padrões, símbolos de vencimentos, funções gratificadas, referência dos empregos públicos, inclusive os proventos e pensões do pessoal inativo, vinculados ao Poder Executivo Municipal, ficam reajustados, a partir de 1.º maio de 2025 em 5% (cinco por cento), sendo 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) correspondentes ao IPCA-IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024, atendendo à revisão geral anual prevista nos arts. 37, X, da Constituição Federal, 106 da Lei Orgânica do Município de Araçatuba e 207, § 3.º, da Lei Municipal n.º 3.774, de 28 de setembro de 1992, mais 0,17% (dezessete centésimos por cento) de ganho real.

Parágrafo único. Os novos valores dos padrões, símbolos de vencimentos, funções gratificadas e referência dos empregos públicos constam das tabelas de vencimentos anexas, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Parágrafo único. Verificada insuficiência de recursos orçamentários para atender às exigências desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até a importância necessária, utilizando-se de recursos de anulação ou excesso de arrecadação que venham a ser apurados.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de maio de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

MÍRIAM CRISTINA GON

Secretária Municipal de Administração

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

MARIANE PRATES RAMALHO

Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.