IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 1257 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.882 – DE 20 DE MAIO DE 2025
“Reajusta para R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais) o valor do vale-alimentação concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Araçatuba, instituído pela Lei Municipal n.º 7.131/09, a partir de 1.º de maio de 2025, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O vale-alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 7.131, de 15 de maio de 2009, passa a ter o seu valor fixado, a parti r de 1.º de maio de 2025, em R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais).
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, que serão suplementadas, por decreto, se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de maio de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
MÍRIAM CRISTINA GON
Secretária Municipal de Administração
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
MARIANE PRATES RAMALHO
Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.