IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 1257 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.882 – DE 20 DE MAIO DE 2025


Reajusta para R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais) o valor do vale-alimentação concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Araçatuba, instituído pela Lei Municipal n.º 7.131/09, a partir de 1.º de maio de 2025, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O vale-alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 7.131, de 15 de maio de 2009, passa a ter o seu valor fixado, a parti r de 1.º de maio de 2025, em R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais).

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, que serão suplementadas, por decreto, se necessário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de maio de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

MÍRIAM CRISTINA GON

Secretária Municipal de Administração

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

MARIANE PRATES RAMALHO

Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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