
IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 1153 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 88, DE 19 DE MAIO DE 2025.
(Designa Comissão para Avaliação de Imóvel Rural para fins de desapropriação por necessidade e utilidade pública e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, sob a presidência do primeiro, os servidores DAVI ALBERTO DE LIMA BENZATTI, RG nº 33.424.073-6 SSP/SP, CPF nº ***.***.***-**, efetivo no cargo de Motorista, JAIME DOS SANTOS, RG nº 24.312.992-0 SSP/SP, CPF nº ***.***.***-**, efetivo no cargo de Motorista, e CARLOS ANTONIO BENZATTI FILHO, RG nº 43.300.633-X SSP/SP, CPF nº ***.***.***-**, efetivo no cargo de Tratorista, para compor a Comissão de Avaliação, incumbida de proceder à avaliação do imóvel rural, conforme confrontações descritas no artigo 2º desta Portaria.
Art. 2º. O imóvel a ser avaliado se localiza à margem da Rodovia Dirce Reis/Jales, na divisa com as terras de Luiz Carlos Cervantes Gerez e outro (sucessores de Eduardo Cavalin), e, a partir deste ponto, segue confrontando com os referidos sucessores, com rumo de 83°07’0” SE e distância de 789,90 metros; deflete à direita e prossegue confrontando com terras de Francisco Molina Fernandes (sucessor de Eduardo Cavalin), com rumo de 19°58’0” SW e distância de 737,60 metros; deflete novamente à direita e segue confrontando com terras da Sebo Jales – Indústria e Comércio de Animais LTDA e com área da Prefeitura Municipal de Dirce Reis (sucessores de Eduardo Cavalin), com rumo de 72°02’0” NW e distância de 421,90 metros; deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Aparecido Madalosso (antiga Estrada Municipal Dirce Reis/Pontalinda), com rumo de 76°18’0” NW e distância de 13,00 metros; deflete à direita e segue confrontando com a Parte “A”, pertencente a Edevir Albuquerque, com os seguintes rumos e distâncias: 12°48’0” NE por 25,00 metros e, em seguida, 76°18’0” NW por 287,82 metros, ponto em que reencontra a margem da Rodovia Dirce Reis/Jales; deflete à direita e acompanha a referida rodovia com os seguintes rumos e distâncias: 12°48’0” NE por 476,00 metros e 09°13’0” NE por 126,00 metros, encerrando-se no marco inicial descrito neste roteiro.
Art. 3º. Os serviços prestados por força desta portaria não serão remunerados, sendo considerados serviços relevantes prestados ao município.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, a Portaria nº 85, de 14 de maio de 2025.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 19 de maio de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
