IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 1541A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 7 1 / 2 0 2 5

(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências)

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.09Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Unidade Executora:

02.09.01

Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Ação:

15.452.0200.2127.0000

Manutenção Setor Obras, Viação e Serviços Urbanos

Ficha:

176

Categoria Econômica:

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

R$ 25.000,00

Ficha:

177

Categoria Econômica:

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

02

Estadual

Valor:

R$ 305.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................... R$ 330.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 20 de maio de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


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