
IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 1954 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 3017, de 22 de maio de 2025
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre a reajuste salarial dos servidores pertencentes ao Quadro do Magistério Público Municipal de Ribeirão Bonito
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar
Art. 1º Os valores financeiros, expressos em Reais (R$) do Quadro do Magistério (Anexo III da Lei Municipal nº 2299, de 12.12.12), passam a ser os seguintes:
SIGLA | VALOR |
M3 | R$ 6.040,00 |
M4 | R$ 5.335,00 |
M5 | R$ 27,05 hora/aula |
M6 | R$ 27,05 hora/aula |
M7 | R$ 5.576,00 |
Art. 2º As verbas necessárias à execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário, em conformidade com o contido no artigo 46, § 1º da LDO (Lei nº 2997, de 12.12.2024) e artigo 5º, § 1º da LOA (Lei nº 2998, de 12.12.2024).
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei Complementar retroagirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 22 de maio de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
