IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 1899 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.364/2025 =
de 22 de maio de 2025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 219.171,40 distribuídos as seguintes dotações:

Excesso

Suplementação ( + ) 219.171,40

02 07 02 Desenvolvimento do Ensino Básico

662 12.365.0008.2170.0000 Educação Básica de Qualidade 67.888,87

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02 0 00

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

212 314 PAINSP-Aquisição de mobiliarios-Conv.Est

663 12.365.0008.2172.0000 Educação Básica de Qualidade 151.282,53

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02 0 00

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

212 314 PAINSP-Aquisição de mobiliarios-Conv.Est

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 219.171,40

Fontes de Recurso

02 00 219.171,40

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 22 de maio de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.