IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 643 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1700 – DE 21 DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Especial”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1726/2025 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cria ficha e efetuar Crédito Adicional Especial, no valor R$ 28.500,00 (Vinte e oito mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

FICHA: 403 (RECURSO ESTADUAL)

02.04. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

12.361.0006 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE

2015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

4.4. 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................28.500,00

TOTAL..............................................................................................................28.500,00

Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional Especial constante no artigo 1º, é referente ao Prêmio Excelência Educacional, instituído pela Resolução SEDUC Nº. 103, de 26 de novembro de 2024, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.

Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.

Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1682 / 2024, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1684 / 2024, fica alterado na LDO, o anexo II.

Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Publicado em sua forma digital no Diário Oficial Municipal, Sítio eletrônico e registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura.


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