IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 1004 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.267, DE 22 DE MAIO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO N.º 3.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, ALTERADO POSTERIORMENTE, QUE INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE E SINDICANTE PERMANENTE, DESTINADA À CONDUÇÃO DE PROCESSOS DISCIPLINARES E OUTROS ABERTOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º - O artigo 2º do Decreto nº 3.345, de 12 de janeiro de 2021, alterado posteriormente, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º - A Comissão Processante e Sindicante Permanente, de que trata o art. 1.º, será constituída pelos seguintes servidores municipais:
Presidente/Membro – Rogério Palma Carneiro
Presidente/Membro – Edson Rafael Delanezi
Presidente/Membro – Vanessa Orlando Malafati Toffolo
Presidente/Membro – Rosangela de Cassia Marques Rosa
Membro – Alice da Silva
Membro – Silvio Carlos Martins
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o DECRETO N.º 4.039, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 22 de maio de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de maio de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.