
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 1574 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.880 DE 22 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária na LOA 2025 do Município de São José do Rio Pardo.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.490, de 30 de agosto de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
CRÉDITO (S) | ||||
PROGRAMAÇÃO | FICHA | FONTE DE RECURSO | C. A. | VALOR (R$) |
06.01.01.04.122.0118.2170.4.4.90.51 | 706 | 4 | 110.000 | 30.000,00 |
Total (R$) | 30.000,00 |
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ANULAÇÃO (ÕES) | ||||
PROGRAMAÇÃO | FICHA | FONTE DE RECURSO | C. A. | VALOR (R$) |
06.01.01.04.122.0118.2170.3.3.90.39 | 704 | 4 | 110.000 | 30.000,00 |
Total (R$) | 30.000,00 |
Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) eLei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 22 de maio de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
