IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 22 de maio de 2025 | Edição nº 454 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 7.440, DE 21 DE MAIO DE 2.025.

"Institui o Grupamento de Patrulhamento Ostensivo e Preventivo Especializado da Guarda Civil Municipal, denominado ROMU (Ronda Ostensiva Municipal), nas condições que especifica."

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os serviços de segurança pública no âmbito municipal, por meio de ações especializadas de patrulhamento preventivo e ostensivo;

CONSIDERANDO a importância de dotar a Guarda Civil Municipal de mecanismos operacionais adequados ao enfrentamento de situações de maior complexidade, em apoio às demais forças de segurança;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que estabelece normas gerais para as Guardas Municipais,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupamento de Patrulhamento Ostensivo e Preventivo Especializado da Guarda Civil Municipal, denominado ROMU (Ronda Ostensiva Municipal).

Art. 2º O Grupamento ROMU, no exercício de suas competências constitucionais e legais, poderá colaborar ou atuar sempre em conjunto com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados, de municípios limítrofes ou congêneres, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.022/2014, especialmente o disposto nos incisos XII e XIV do artigo 4º.

Parágrafo único – Nas hipóteses de atuação conjunta com os órgãos previstos no caput do artigo 144 da Constituição Federal, a Guarda Civil Municipal deverá prestar o apoio necessário para a continuidade das ações determinadas, realizando atendimento operacional especializado, com foco no reforço da segurança pública, no combate à criminalidade, no patrulhamento preventivo e ostensivo em áreas estratégicas, bem como no apoio e na execução de operações integradas com as demais forças de segurança.

Art. 3º O Grupamento atuará prioritariamente, sempre em colaboração com a Polícia Militar, a Polícia Civil, no combate a crimes como o tráfico de entorpecentes e delitos ambientais, por meio de ações preventivas e ostensivas, e da repressão imediata em casos de flagrante delito, contravenção penal ou infração administrativa, respeitadas as competências legais dos demais órgãos públicos. Compete ainda ao Grupamento:

I – Atuar de forma isolada ou conjunta com a Patrulha Ambiental da Guarda Civil Municipal em ocorrências dessa natureza;

II – Intervir em situações de distúrbio civil que ameacem diretamente a municipalidade e/ou os cidadãos, bem como prestar apoio a órgãos estaduais e federais, quando solicitado;

III – Prestar apoio em eventos esportivos, culturais, de lazer ou quaisquer outros promovidos, direta ou indiretamente, pela Administração Municipal, mediante patrulhamento preventivo e/ou ostensivo, podendo também atuar no controle de distúrbios civis.

Art. 4º O Grupamento ROMU será composto por integrantes da Guarda Civil Municipal, em número a ser definido por ato do Poder Executivo, e exercerá, além das atribuições definidas neste Decreto, aquelas previstas na Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.

Art. 5º O efetivo destinado ao Grupamento será selecionado pelo Comando da Guarda Civil Municipal, a partir do contingente da corporação, devendo a escolha ser submetida à apreciação e aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os seguintes requisitos:

I – Possuir, no mínimo, dois anos de efetivo exercício como Guarda Civil Municipal;

II – Não ter sofrido penalidade disciplinar de suspensão nos últimos dois anos;

III – Ser aprovado em testes de aptidão física e psicológica.

§ 1º Os Guardas Civis Municipais integrantes do Grupamento ROMU permanecerão vinculados e subordinados ao Comando da Guarda Civil Municipal, inclusive quanto à jornada de trabalho e demais normas funcionais previstas em lei ou regulamento.

§ 2º Os integrantes do Grupamento deverão participar regularmente de treinamentos táticos, atividades físicas, cursos teóricos e práticos, palestras e demais meios de capacitação, sob pena de descredenciamento da função especializada.

Art. 6º O funcionamento técnico e administrativo do Grupamento ROMU poderá ser regulamentado por meio de ato normativo próprio do Poder Executivo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal


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