IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 1575 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.550, DE 22 DE MAIO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o inciso II e a alínea "d" do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. [...]

[...]

II - O déficit de R$ 3.110.700,00, dos Órgãos da Administração Indireta serão repassados e recepcionados pelas Interferências Passivas e Ativas, respectivamente, conforme abaixo se específica:

[...]

d) Fundação Educacional de São José do Rio Pardo 1.110.700,00

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

São José do Rio Pardo, 22 de maio de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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