IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 1836 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.396, DE 23 DE MaIO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos para a ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO – FABE MARAU.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 158.357,52 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), para a Associação Brasiliense de Educação – FABE MARAU, tendo por objeto a execução do Projeto: Libras e Imersão Cultural Para Ouvintes e Não Ouvintes.

Art. 2º. Os valores serão repassados de forma mensal, em 12 (doze) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. A Associação Brasiliense de Educação – FABE MARAU obriga-se a aplicar o valor repassado na execução do projeto, que tem por finalidade capacitar as pessoas surdas a fim de promover sua inclusão e autonomia nos diferentes espaços sociais, bem como, preparar agentes da sociedade civil para receber, atender e interagir com este público, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.

Art. 4º. A parceria de que trata esta Lei terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta das seguintes dotações consignadas na Secretaria Municipal de Educação – 12.367.0103.2018 – Manutenção da Educação Especial – 3.3.50.41 – Contribuições. Fonte de Recurso: 0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 6º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela.

§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.

§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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