IMPRENSA OFICIAL - APIAÍ

Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 161A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N° 377, DE 22 DE MAIO DE 2025

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial destinado à execução de despesas com recursos provenientes da Complementação da União – FUNDEB VAAR e FUNDEB VAAT para o exercício de 2025, e dá outras providências."

SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA, Prefeito do Município de Apiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação específica:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Apiaí, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1°: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual – (Lei Municipal n° 354/2024 – LOA/2025), um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.226.968,20 (um milhão duzentos e vinte e seis mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), destinado a atender despesas com recursos previstos da Complementação da União – FUNDEB VAAR, sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

Unidade Orçamentaria: 02 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Unidade Executora: 02 06 06 - FUNDEB

Funcional Programática: 12 361 0006 2021 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB Outros 30%

Funcional Programática: 12 365 0006 2019 – Operação e Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB Outros 30%

Funcional Programática: 12 367 0006 2023 – Operação e Manutenção do Ensino Especial – FUNDEB Outros 30%

Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações

Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso: 05 – Federal

Código de Aplicação da Receita: 260-7003 – EDUCAÇÃO FUNDEB – Complementação da União – VAAR

Código de Aplicação da Receita: 263-0003 – REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS – FUNDEB – Complementação da União – VAAR

Código de Aplicação da Despesa: 260 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAR

Código de Aplicação da Despesa: 262 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAR OUTROS

Código de Aplicação da Despesa: 265 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAR OUTROS – Ano Anterior

Código de Aplicação da Despesa: 273 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAR OUTROS – CRECHE

Código de Aplicação da Despesa: 274 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAR OUTROS – PRÉ-ESCOLA

Artigo 2°: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual – (Lei Municipal n° 354/2024 – LOA/2025), um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 296.858,90 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), destinado a atender despesas com recursos previstos da Complementação da União – FUNDEB VAAT, sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

Unidade Orçamentaria: 02 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Unidade Executora: 02 06 06 - FUNDEB

Funcional Programática: 12 361 0006 2021 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB Outros 30%

Funcional Programática: 12 365 0006 2019 – Operação e Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB Outros 30%

Funcional Programática: 12 367 0006 2023 – Operação e Manutenção do Ensino Especial – FUNDEB Outros 30%

Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações

Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso: 05 – Federal

Código de Aplicação da Receita: 260-7002 – EDUCAÇÃO - FUNDEB – Complementação da União – VAAT

Código de Aplicação da Receita: 263-0002 – REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS – FUNDEB – Complementação da União – VAAT

Código de Aplicação da Despesa: 260 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAT

Código de Aplicação da Despesa: 262 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAT OUTROS

Código de Aplicação da Despesa: 265 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAT OUTROS – Ano Anterior

Código de Aplicação da Despesa: 273 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAT OUTROS – CRECHE

Código de Aplicação da Despesa: 274 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAT OUTROS – PRÉ-ESCOLA

Artigo 3º: O crédito aberto nos termos dos artigos 1.º e 2.º será custeado com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Complementação da União – FUNDEB VAAR e FUNDEB VAAT, referentes ao exercício de 2025, conforme disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, podendo, inclusive, ser suplementado com valor excedente, caso ocorra aporte maior de recursos financeiros durante o respectivo exercício financeiro.

Artigo 4º: A receita oriunda da Complementação da União do FUNDEB VAAR será classificada no código 1.7.1.5.52.0.1 – Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAR.

Artigo 5º: A receita oriunda da Complementação da União do FUNDEB VAAT será classificada no código 1.7.1.5.50.0.1 – Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAT.

Artigo 6º: Conforme alterações orçamentárias previstas nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º desta Lei, fica o Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Contabilidade, autorizado a proceder as modificações que se fizerem necessárias nos anexos da Lei Municipal nº. 354/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA/2025); Lei Municipal nº. 330/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO/2025) e Lei Municipal nº.174/2021 (Plano Plurianual - PPA 2022/2025).

Artigo 7°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Apiaí, revogando eventuais disposições em contrário.

Palácio Rio Menino - Gabinete do Prefeito,

Apiaí - SP, em 22 de maio de 2025.

SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA

Prefeito do Município de Apiaí

Essa Lei teve origem no Projeto de Lei nº 468, de 12 de maio de 2025, de autoria do Prefeito do Município de Apiaí, S.r. Sergio Victor Borges Barbosa.


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