IMPRENSA OFICIAL - APIAÍ
Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 161A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N° 377, DE 22 DE MAIO DE 2025
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial destinado à execução de despesas com recursos provenientes da Complementação da União – FUNDEB VAAR e FUNDEB VAAT para o exercício de 2025, e dá outras providências."
SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA, Prefeito do Município de Apiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação específica:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Apiaí, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual – (Lei Municipal n° 354/2024 – LOA/2025), um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.226.968,20 (um milhão duzentos e vinte e seis mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), destinado a atender despesas com recursos previstos da Complementação da União – FUNDEB VAAR, sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
Unidade Orçamentaria: 02 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes
Unidade Executora: 02 06 06 - FUNDEB
Funcional Programática: 12 361 0006 2021 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB Outros 30%
Funcional Programática: 12 365 0006 2019 – Operação e Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB Outros 30%
Funcional Programática: 12 367 0006 2023 – Operação e Manutenção do Ensino Especial – FUNDEB Outros 30%
Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 – Federal
Código de Aplicação da Receita: 260-7003 – EDUCAÇÃO FUNDEB – Complementação da União – VAAR
Código de Aplicação da Receita: 263-0003 – REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS – FUNDEB – Complementação da União – VAAR
Código de Aplicação da Despesa: 260 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAR
Código de Aplicação da Despesa: 262 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAR OUTROS
Código de Aplicação da Despesa: 265 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAR OUTROS – Ano Anterior
Código de Aplicação da Despesa: 273 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAR OUTROS – CRECHE
Código de Aplicação da Despesa: 274 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAR OUTROS – PRÉ-ESCOLA
Artigo 2°: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual – (Lei Municipal n° 354/2024 – LOA/2025), um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 296.858,90 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), destinado a atender despesas com recursos previstos da Complementação da União – FUNDEB VAAT, sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
Unidade Orçamentaria: 02 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes
Unidade Executora: 02 06 06 - FUNDEB
Funcional Programática: 12 361 0006 2021 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB Outros 30%
Funcional Programática: 12 365 0006 2019 – Operação e Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB Outros 30%
Funcional Programática: 12 367 0006 2023 – Operação e Manutenção do Ensino Especial – FUNDEB Outros 30%
Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 – Federal
Código de Aplicação da Receita: 260-7002 – EDUCAÇÃO - FUNDEB – Complementação da União – VAAT
Código de Aplicação da Receita: 263-0002 – REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS – FUNDEB – Complementação da União – VAAT
Código de Aplicação da Despesa: 260 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAT
Código de Aplicação da Despesa: 262 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAT OUTROS
Código de Aplicação da Despesa: 265 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAT OUTROS – Ano Anterior
Código de Aplicação da Despesa: 273 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAT OUTROS – CRECHE
Código de Aplicação da Despesa: 274 – Educação FUNDEB – Complementação da União – VAAT OUTROS – PRÉ-ESCOLA
Artigo 3º: O crédito aberto nos termos dos artigos 1.º e 2.º será custeado com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Complementação da União – FUNDEB VAAR e FUNDEB VAAT, referentes ao exercício de 2025, conforme disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, podendo, inclusive, ser suplementado com valor excedente, caso ocorra aporte maior de recursos financeiros durante o respectivo exercício financeiro.
Artigo 4º: A receita oriunda da Complementação da União do FUNDEB VAAR será classificada no código 1.7.1.5.52.0.1 – Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAR.
Artigo 5º: A receita oriunda da Complementação da União do FUNDEB VAAT será classificada no código 1.7.1.5.50.0.1 – Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAT.
Artigo 6º: Conforme alterações orçamentárias previstas nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º desta Lei, fica o Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Contabilidade, autorizado a proceder as modificações que se fizerem necessárias nos anexos da Lei Municipal nº. 354/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA/2025); Lei Municipal nº. 330/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO/2025) e Lei Municipal nº.174/2021 (Plano Plurianual - PPA 2022/2025).
Artigo 7°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Apiaí, revogando eventuais disposições em contrário.
Palácio Rio Menino - Gabinete do Prefeito,
Apiaí - SP, em 22 de maio de 2025.
SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA
Prefeito do Município de Apiaí
Essa Lei teve origem no Projeto de Lei nº 468, de 12 de maio de 2025, de autoria do Prefeito do Município de Apiaí, S.r. Sergio Victor Borges Barbosa.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.