IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 24 de maio de 2025 | Edição nº 1258 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA G.P. N.º 124 – DE 21 DE MAIO DE 2025
“Designa servidores para compor a Comissão Especial de Apoio para análise dos documentos apresentados pelas entidades sem fins lucrativos interessadas na qualificação como Organização Social cujas atividades sejam dirigidas à saúde”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando o memorando eletrônico 1Doc n.º 29.724/2025, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde,
R E S O L V E :
I - Designar os servidores relacionados nas alíneas seguintes para, em comissão e sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial de Apoio encarregada de analisar os documentos apresentados e sua conformidade com os requisitos legais necessários à qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, apresentados pelas entidades interessadas, nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 7.625, de 17 de março de 2014 e Decreto Municipal n.º 17.357, de 18 de março de 2014:
a) Daiane Souza Badilho Cortez (Presidente);
b) Ariane Mendes de Souza (membro);
c) Glaucia Maria Sandoval Teodoro (membro);
d) Marcos Vinicios Nascimento (membro);
e) Renan Luiz Dossi Cannata (membro).
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria G.P. n.º 144, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Portaria G.P. n.º 28, de 3 de fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de maio de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
DANIEL MARTINS FERREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
MARIANE PRATES RAMALHO
Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.