IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 1836 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.398, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel de sua propriedade à Associação Comunitária Martin Lutero.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de imóvel de propriedade do Município, abaixo descrito, à Associação Comunitária Martin Lutero:
“Lote urbano número um (1), da quadra C, do Loteamento Núcleo habitacional da COHAB N3E1, com a área de 318,70 m² (trezentos e dezoito metros e setenta decímetros quadrados), situado na Rua Angelo Pasquali Rigo, esquina com a Rua Fioravante Bassani, no quarteirão formado pelas Ruas Ângelo Pasquali Rigo, 3, Fioravante Bassani e área Verde 2, nesta cidade confrontando: ao NOROESTE, frente, em 11 metros, com a Rua Ângelo Pasquali Rigo; a OESTE, em 22,31 metros com a Rua Fioravante Bassani; ao SUDESTE, fundos, com 20,87 metros com os lotes nº 6 e 7; e, ao NORDESTE, em 20 metros, com o lote nº 2, sob matrícula nº 12.527 do CRI de Marau ".
Art. 2º. A permissão de uso terá como finalidade a sede social da entidade.
Parágrafo Único. Pode a permissão de uso cessar, a qualquer tempo, sempre que constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel permitido, no caso de necessidade do bem para outro serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na permissão, não cabendo ao permissionário direito a qualquer indenização.
Art. 3º. As benfeitorias realizadas pela entidade deverão ter prévia autorização do Município.
§1º. O município não ressarcirá nenhum tipo de benfeitoria realizada pela entidade.
§2º. As benfeitorias realizadas passarão a ser integrantes do patrimônio do Município, não podendo ser retiradas ao término da cessão de uso.
Art. 4º. A cessão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigando-se o permissionário ao pagamento das despesas referente ao uso, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto desta lei.
Art. 5º. A cessão de uso poderá ser prorrogada pelo mesmo período, mediante solicitação da entidade e concordância do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 3.577, de 27 de fevereiro de 2004.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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