IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 1836 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.398, DE 23 DE MAIO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel de sua propriedade à Associação Comunitária Martin Lutero.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de imóvel de propriedade do Município, abaixo descrito, à Associação Comunitária Martin Lutero:

“Lote urbano número um (1), da quadra C, do Loteamento Núcleo habitacional da COHAB N3E1, com a área de 318,70 m² (trezentos e dezoito metros e setenta decímetros quadrados), situado na Rua Angelo Pasquali Rigo, esquina com a Rua Fioravante Bassani, no quarteirão formado pelas Ruas Ângelo Pasquali Rigo, 3, Fioravante Bassani e área Verde 2, nesta cidade confrontando: ao NOROESTE, frente, em 11 metros, com a Rua Ângelo Pasquali Rigo; a OESTE, em 22,31 metros com a Rua Fioravante Bassani; ao SUDESTE, fundos, com 20,87 metros com os lotes nº 6 e 7; e, ao NORDESTE, em 20 metros, com o lote nº 2, sob matrícula nº 12.527 do CRI de Marau ".

Art. 2º. A permissão de uso terá como finalidade a sede social da entidade.

Parágrafo Único. Pode a permissão de uso cessar, a qualquer tempo, sempre que constatada alguma irregularidade no uso ou destinação do imóvel permitido, no caso de necessidade do bem para outro serviço público ou no caso de cessar o interesse do Município na permissão, não cabendo ao permissionário direito a qualquer indenização.

Art. 3º. As benfeitorias realizadas pela entidade deverão ter prévia autorização do Município.

§1º. O município não ressarcirá nenhum tipo de benfeitoria realizada pela entidade.

§2º. As benfeitorias realizadas passarão a ser integrantes do patrimônio do Município, não podendo ser retiradas ao término da cessão de uso.

Art. 4º. A cessão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigando-se o permissionário ao pagamento das despesas referente ao uso, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto desta lei.

Art. 5º. A cessão de uso poderá ser prorrogada pelo mesmo período, mediante solicitação da entidade e concordância do Município.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 3.577, de 27 de fevereiro de 2004.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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