
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 1396B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.834, DE 22 DE MAIO DE 2025
FIXA PREÇO MÁXIMO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS AO PÚBLICO NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES “GINO HENRIQUE BRUNOZZI”, DURANTE A REALIZAÇÃO DA XXXIXª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE JABORANDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o disposto nos arts. 102, I, g, e 115, § 3º, e
CONSIDERANDO a realização da XXXIXª Festa do Peão de Boiadeiro de Jaborandi, no período de 12 a 15 de junho de 2025, em comemoração ao aniversário do município e promoção da cultura tradicional;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os preços máximos de comercialização de bebidas e alimentos ao público, garantindo a organização e acessibilidade durante o evento;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o preço público mínimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a exploração dos espaços destinados à comercialização de bebidas e alimentos, no Parque de Exposições “Gino Henrique Brunozzi”.
§ 1º será realizada chamada pública com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis da data da sessão, com critérios objetivos para seleção.
§ 2º A seleção dos interessados será realizada por Comissão Especial, designada para esse fim, conforme previsto na chamada pública.
§ 3º A permissão de uso será formalizada por decreto específico para cada evento, sem gerar qualquer direito à renovação, indenização ou posse.
Art. 2º A empresa vencedora do processo de permissão deverá fornecer os seguintes itens para estruturação e funcionamento do evento:
I - Fornecimento de, no mínimo, 20 (vinte) caixas térmicas para as barracas de alvenaria, totalizando 9 (nove) unidades, bem como para 4 (quatro) barracas distribuídas em pontos aleatórios de estrutura montável, além de atender ao espaço da arena destinado à venda ao público nas arquibancadas.
II - Fornecimento de, no mínimo, 1 (uma) câmara fria, com dimensões mínimas de 3 m x 2 m.
III - Montagem de 2 (dois) bares no camarote, sendo: 1 (um) bar oficial em estrutura de alvenaria e 1 (um) bar no camarote pré-montado.
IV - Fornecimento de, no mínimo, 4 (quatro) ambulantes para a venda de bebidas nas arquibancadas e na arena durante a realização do evento.
V - Fornecimento de gelo suficiente para atender toda a demanda da praça de alimentação do evento.
VI - Fornecimento de, no mínimo, 10 (dez) pessoas para o atendimento nos dois camarotes: o de alvenaria e o pré-montado.
VII - É de responsabilidade da empresa vencedora o gerenciamento completo da praça de alimentação.
§ 1º O valor estabelecido no caput poderá ser pago em até duas parcelas, sendo 50% no ato da assinatura do contrato e o restante até o dia 10 de junho de 2025.
§ 2º Além dos equipamentos descritos, a empresa vencedora deverá disponibilizar pessoal adequado e em número suficiente para o bom atendimento aos comerciantes estabelecidos no recinto.
Art. 3º A empresa vencedora e seus revendedores poderão praticar os seguintes valores máximos para venda ao público durante o evento:
I - Cerveja Pilsen, lata de 350 ml: até R$ 8,00 (oito reais) por unidade.
II - Cerveja puro malte, lata de 350 ml: até R$ 10,00 (dez reais) por unidade.
III - Garrafa de água (PET) de 510 ml, com ou sem gás: até R$ 5,00 (cinco reais) por unidade.
IV - Refrigerante, lata de 350 ml: até R$ 8,00 (oito reais) por unidade.
V - Energético, lata de 250 ml ou mais: até R$ 20,00 (vinte reais) por unidade.
VI - Chopp, copo de 400 ml ou mais: até R$ 10,00 (dez reais) por copo.
VII - Bebida destilada, copo de até 500 ml ou mais: até R$ 50,00 (cinquenta reais) por copo.
VIII - Espeto: até R$ 10,00 (dez reais) por unidade.
IX - Churros: até R$ 15,00 (quinze reais) por unidade.
X - Pastel de feira: até R$ 15,00 (quinze reais) por unidade.
XI - Lanches: até R$ 30,00 (trinta reais) por unidade.
XII - Crepe suíço: até R$ 15,00 (quinze reais) por unidade.
XIII - Algodão-doce: até R$ 10,00 (dez reais) por unidade.
XIV - Batata e pizza no cone: até R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por unidade.
XV - Doces, em geral: até R$ 20,00 (vinte reais) por unidade.
§ 1º Caso haja interesse na instalação de barraca que comercialize outro produto, o valor de venda deverá ser previamente aprovado pela Comissão Organizadora.
§ 2º A empresa vencedora poderá fiscalizar as entradas do Parque de Exposições, para impedir a entrada de bebidas em desconformidade com este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 22 de maio de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicado por afixação no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
