IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 512 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.216/2025

23 de maio de 2025

"Dispõe sobre a concessão de gratificação por função aos servidores públicos municipais do Município de Sete Barras e dá outras providências."

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de gratificação por função aos servidores públicos municipais que exerçam funções ou atividades que exijam maior responsabilidade, especialização, ou desempenho de atribuições diferenciadas, nos termos previstos nesta Lei.

Art. 2º A gratificação por função será concedida aos servidores públicos municipais que, mediante ato formal da administração, assumirem funções específicas ou tarefas diferenciadas que envolvam maior responsabilidade, complexidade ou necessidade de conhecimentos especializados.

Parágrafo único. A gratificação será paga no valor de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do servidor, conforme a complexidade da função desempenhada, observada a classificação interna estabelecida pela Administração Pública.

Art. 3º A concessão da gratificação por função será efetivada a partir da data de designação do servidor para a função ou atividade especificada no art. 2º.

Art. 4º A gratificação por função não será acumulada ao vencimento do servidor, não podendo, em hipótese alguma, ser considerada para fins de aposentadoria ou pensão.

Art. 5º A gratificação e precária e poderá ser cessada a qualquer tempo, conforme decisão da Administração Municipal.

Art. 6º A gratificação por função não será incorporada ao vencimento do servidor, sobretudo em caso de férias, licença, ou outros afastamentos previstos na legislação.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que tange à definição das funções específicas passíveis de gratificação, os valores da gratificação, bem como os critérios para a avaliação do desempenho dos servidores.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de maio de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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