IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 512 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.217/2025
23 de maio de 2025
“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER – PROGRAMA “ELAS EMPREENDEDORAS” – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Sete Barras, o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher, denominado Programa “Elas Empreendedoras”, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres empreendedoras deste Município, garantindo-lhes o protagonismo estratégico na construção de uma sociedade mais igualitária e justa.
§ único. Para os fins desta lei, entendem-se como iniciativas para o Empreendedorismo da Mulher os projetos que incentivem a abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras inseridas ao mundo dos negócios e o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se destacarem no mercado competitivo, que, além de oferecer oportunidades, também gera abertura de novas empresas em diferentes setores da economia local.
Art. 2º O programa instituído por esta lei visa dar às mulheres empreendedoras o protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes:
I - Elevar a mulher à condição de líder empreendedora, sensibilizando-a quanto as oportunidades de negócios e de mercado;
II - Fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de liderança, de planejamento e de comercialização;
III - Promover parcerias com universidades locais e regionais, por meio dos programas de extensão para a capacitação das mulheres empreendedoras;
IV - Estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, visando receber recursos para potencializar as ações do programa, provenientes de emendas parlamentares, sejam elas municipais, estaduais ou federais;
V - Garantir, nos termos desta lei, a boa execução do programa, fornecendo o devido acesso ao crédito e à difusão de tecnologias;
VI - Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias da Administração Pública municipal, para assim facilitar o acesso e a criação de novas empresas locais;
VII - Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de formação de novos negócios;
VIII - Difundir a cultura empreendedora entre as mulheres;
IX - Promover a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios;
X - Promover o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e negócios para o Município; e
XI - Garantir a equidade de gênero nos espaços de capacitação, eventos e oportunidades geradas pelo programa.
Art. 3º Os recursos utilizados para a execução desta lei poderão vir de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, bem como de dotações originadas de emendas orçamentárias impositivas municipais, ou através de parcerias com instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, de capacitação das mulheres empreendedoras, ficando a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual também incumbirá a fiscalização do oferecimento de cursos.
Art. 4º As diretrizes dos cursos de capacitação das empreendedoras ficarão a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual também incumbirá a fiscalização do oferecimento dos mesmos, que poderão ser feitos em parceria com estabelecimentos de ensino locais e regionais.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 23 de maio de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.