IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1850 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1637, DE 22 DE MAIO DE 2025
Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 278.393,64 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do setor do Fundo Municipal de Saúde.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de maio de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Lei nº 1589, de 19/06/2024 (lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025) e a lei nº 1399, de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de de 2022 a 2025) passam vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD | FUNÇÕES | CÓD | SUB-FUNÇÕES | CÓD | PROGRAMAS | CÓD | OBJETIVOS E METAS |
10 | Saúde
| 301 | Atenção Básica | 0102 | Atendimento Integral à Saúde | 1225 | REFORMA PRONTO ATENTIMENTO-STO ANTÔNIO DO VIRADOURO |
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 278.393,64 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber;
020501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0102.1225.0000-REFORMA PRONTO ATENDIMENTO-STO ANTÔNIO DO VIRADOURO |
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| 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ | 148.611,04 |
| 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA..........................................................................................R$ |
100.448,96 |
| 3.3.90.30.00–MATERIAL DE CONSUMO .........................................R$ | 29.333,64 |
| TOTAL............................................................................................. R$ | 278.393,64 |
Art. 3º - O crédito aberto na forma do Art. 2º da presente Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes:
a) – Excesso de Arrecadação por conta de Convênio proveniente de Emenda Parlamentar para reforma do Pronto Atendimento do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, no valor de ..................................................................................................................................R$ 249.060,00.
b) – Anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de maio de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.