IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1850 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1635, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento celebrado com a entidade assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de maio de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reajustado para o valor de R$ 5.799,57 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) os recursos financeiros de que trata o art. 2º da Lei nº 1581, de 23 de maio de 2024, a serem repassados mensalmente a partir do mês de janeiro de 2025, à entidade assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP, necessários a fazer respaldo com as despesas de custeio de prestação de serviços de assistência, proteção para as pessoas idosas, inclusão social e melhoria de qualidade de vida dos mesmos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 22 de maio de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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