IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 455 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 488, DE 23 DE MAIO DE 2025.
"Cria a Comissão Especial Municipal de Transição para acompanhamento da transição de gestão do Hospital Municipal de Campo Limpo Paulista e dá outras providências."
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 58 e a alínea “a” do inciso I do art. 172 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial Municipal de Transição, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, colaborar com o processo de contratação de novos prestadores de serviços, e transição da gestão do Hospital Municipal de Clínicas de Campo Limpo Paulista, atualmente sob responsabilidade da Associação São Leopoldo Mandic, durante o período de encerramento contratual.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – FABIANA CRISTINA AMARO BARRO
II – VANESSA GENTINI
III – ANDRÉ HENRIQUE PAULINO
IV– ANTONIO CARLOS VLADIKA ZANOTI
V – PRISCILA DE PAULA PEREIRA
VI – MÔNICA DE PAULA MARCELINO DA SILVA
VII – OMACIR ANTÔNIO BRESANELI
VIII – KLEBER FERNANDO GARCIA
IX – RODRIGO TAVARES DA SILVA
X – ALEXANDRE ALOIZIO MARCHI
Parágrafo único. Todos os membros exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições funcionais, sendo estas consideradas de relevante interesse público, podendo ainda requerer ajuda e auxilio de outros servidores que entender necessário.
Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Transição:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados pela Organização Social, nos termos do contrato vigente;
II – Promover a interlocução entre a Organização Social, a Secretaria Municipal de Saúde e os demais setores da Administração Pública;
III – Elaborar, se necessário, relatórios de acompanhamento e avaliação dos serviços;
IV – Adotar providências para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população durante o período de transição;
V – Preparar e organizar a transição administrativa para a nova forma de gestão a ser implementada após o encerramento do contrato emergencial;
Art. 4º As funções desempenhadas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de serviço público relevante.
Art. 5º Fica nomeado como Presidente da Comissão o Sr. KLEBER FERNANDO GARCIA.
Art. 6º Esta Comissão atuará até o encerramento do contrato emergencial firmado com a Associação São Leopoldo Mandic, salvo disposição em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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