IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 455 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 488, DE 23 DE MAIO DE 2025.

"Cria a Comissão Especial Municipal de Transição para acompanhamento da transição de gestão do Hospital Municipal de Campo Limpo Paulista e dá outras providências."

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 58 e a alínea “a” do inciso I do art. 172 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial Municipal de Transição, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, colaborar com o processo de contratação de novos prestadores de serviços, e transição da gestão do Hospital Municipal de Clínicas de Campo Limpo Paulista, atualmente sob responsabilidade da Associação São Leopoldo Mandic, durante o período de encerramento contratual.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – FABIANA CRISTINA AMARO BARRO

II – VANESSA GENTINI

III – ANDRÉ HENRIQUE PAULINO

IV– ANTONIO CARLOS VLADIKA ZANOTI

V – PRISCILA DE PAULA PEREIRA

VI – MÔNICA DE PAULA MARCELINO DA SILVA

VII – OMACIR ANTÔNIO BRESANELI

VIII – KLEBER FERNANDO GARCIA

IX – RODRIGO TAVARES DA SILVA

X – ALEXANDRE ALOIZIO MARCHI

Parágrafo único. Todos os membros exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições funcionais, sendo estas consideradas de relevante interesse público, podendo ainda requerer ajuda e auxilio de outros servidores que entender necessário.

Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Transição:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados pela Organização Social, nos termos do contrato vigente;

II – Promover a interlocução entre a Organização Social, a Secretaria Municipal de Saúde e os demais setores da Administração Pública;

III – Elaborar, se necessário, relatórios de acompanhamento e avaliação dos serviços;

IV – Adotar providências para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população durante o período de transição;

V – Preparar e organizar a transição administrativa para a nova forma de gestão a ser implementada após o encerramento do contrato emergencial;

Art. 4º As funções desempenhadas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de serviço público relevante.

Art. 5º Fica nomeado como Presidente da Comissão o Sr. KLEBER FERNANDO GARCIA.

Art. 6º Esta Comissão atuará até o encerramento do contrato emergencial firmado com a Associação São Leopoldo Mandic, salvo disposição em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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