IMPRENSA OFICIAL - TEODORO SAMPAIO

Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 1493 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.100 DE 22 DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e institui a Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância no município de Teodoro Sampaio – SP.”

CLÁUDIO EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, o art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando a Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando a resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;

Considerando a Lei nº 13.257, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8º ;

Considerando as Leis setoriais de saúde (nº 8.080/1990 – SUS), educação (nº 9.294/1996 – LDB), assistência social (nº 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;

Considerando os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710/1990 e nº 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, nº 1, nº 2 e nº 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem-estar; nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e no 6, sobre água limpa e saneamento;

Considerando os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010;

Considerando os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais,

DECRETA:

Art. 1º Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI deste Município de Teodoro Sampaio de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.

§ 1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.

§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Teodoro Sampaio, que será integrada por representantes:

a) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Titular: Patrícia de Souza Silva

Suplente: Giuliane Michelle Goes

b) do Conselho Municipal de Assistência Social:

Titular: Meiryelle Freitas de Lima

Suplente: Marli Lopes Corado

c) do Conselho Tutelar:

Titular: Andrea Cristina dos Santos

Suplente :Inês Tenório da Silva

d) do órgão municipal – Saúde:

Titular: Valter Rozeno de Souza

Suplente: Alexandra da Mota Quintero

e) do órgão municipal – Educação:

Titular: Geiza Marcela Scapim Lopes

Suplente: Maria Aparecida Graciano dos Santos

f) do órgão municipal: Assistência Social

Titular: Patrícia Souza Rodrigues

Suplente: Vanessa Cristina da Silva Gimenes

g) do órgão municipal: Esporte

Titular: Diego Alves da Silva

Suplente: Anderson Gabriel da Costa

h) do órgão municipal: Meio ambiente

Titular: Marcus Vinícius de Lima Costa

Suplente: Katiuschia de Oliveira Mendes

i) do órgão Municipal: Turismo

Titular: Luiz Augusto Biill

Suplente: Patrícia Fernandes Lebrão

j) do órgão Municipal: Obras e infraestrutura

Titular: Ítalo Murilo de Souza Borges

Suplente: Daniel Ferreira Lima Braghin

k) do órgão Municipal: Procuradoria Jurídica

Titular: Vilma de Assis Barbosa Costa

Suplente: Hugo Régis Soares

l) da Câmara Municipal

Titular: Paulo Antônio da Silva

Suplente: Eric Alves

m) da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teodoro Sampaio-SP

Titular: Gislaine Cristina de Souza

Suplente: Luciana Leme da Fonseca da Silva

n) do Conselho Municipal de Educação

Titular: Bruno Lima Perles

Suplente: Rosemeire Segura Conte

§ 1º A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.

Art. 3º Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

§ 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257/2016, em seu art. 4º, caput e parágrafo único.

§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.

Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.

§ 1º O PMPI de Teodoro Sampaio deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.

Art. 5º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Teodoro Sampaio será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete “Prefeito Paulo Alves Pires”, em 22 de maio de 2025.

Claudio Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Vinícius da Fonseca Pinheiro

Secretário Municipal de Gabinete


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