IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 1160A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1593/2025
DE 20 DE MAIO DE 2025
“REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 105 DE 30/12/2021.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 015/2025, em sessão ordinária de 19/05/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Por força da presente lei, fica revogada “in totum” a Lei Complementar Municipal nº 105, de 30/12/2021, que instituiu a taxa de fiscalização de licença para funcionamento das torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz”, no âmbito do Município de Adolfo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 20 de maio de 2025.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
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