IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 2376A | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 19 044, de 23 de maio de 2025

(Dispõe sobre a regulamentação do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente a obras de construção civil e dá outras providências)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º A base de cálculo para apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre obras de construção civil, de que trata a Tabela I a que se refere o art. 52 da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 e suas alterações, é o preço do serviço, nos termos do disposto no art. 60 da referida Lei Complementar.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se:

I - Construção Civil: toda obra onde haja conjugação de materiais e de atividades empregados na execução de um projeto de engenharia;

II - Reforma: toda obra de melhoramento nas construções, sem aumentar sua área ou capacidade; e

III - Ampliação: toda obra de aumento de área ou capacidade da construção;

Art. 2º Na apuração final do valor da prestação de serviço, quando inexistente nota fiscal ou outro documento oficial que comprove o seu valor, serão tomados por base os dispositivos da Tabela I anexa a este Decreto.

Art. 3º O preço do serviço a que se refere o art. 1º deste Decreto, no caso de ampliação, será considerado o da faixa de classificação da área total construída do imóvel, considerada a metragem da ampliação.

Art. 4º Para os fins do previsto no inciso III, do §4º, do art. 60 da Lei Complementar nº 460 de 2021, considerar-se-á o valor total do serviço, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador de serviços fora do local da prestação de serviços e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de maio de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalim

Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento

TABELA I

TABELA PARA CÁLCULO DO I.S.S.Q.N. SOBRE CONSTRUÇÕES

VALORES EM UFM / M2 (Unidade Fiscal do Município por Metro Quadrado)

USO DA CONSTRUÇÃO

C L A S S I F I C A Ç Ã O

01 – Residencial, Serviço ou Misto

até 70,99m²

71 a 150m²

151 a 200m²

201 a 250m²

251 a 300m²

301m² ou mais

60

70,5

81

100,5

125

160

02 – Apartamento ou Sala, Comercial e ou Residencial, de 02 (dois) ou mais pavimentos

até 500m²

501 a 1000m²

1001 a 1500 m²

1501 a 3000m²

3001m² ou mais

-

81

86

90

109,5

129

03 – Comercial/Religioso

até 100m²

101 a 150m²

151 a 200m²

201 a 250m²

251 a 300m²

301m² ou mais

64,5

70,5

75

81

90

100,5

04 – Industrial

até 500m²

501 a 1000m²

1001 a 1500m²

1501m² ou mais

-

-

81

90

100,5

115

05 – Telheiro Residencial, Comercial ou Industrial

até 100m²

101 a 200m²

201 a 300m²

301m² ou mais

-

-

18

21

25,5

30,5


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.