IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1048 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.170, DE 23 DE MAIO DE 2025

Autoria: Vereador Franklin da Seguradora

“Dá denominação à Equipe Municipal de Combate às Endemias, ficando denominada Equipe Municipal de Combate às Endemias Operador de Campo Jesus Lopes Moreno”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Equipe Municipal de Combate às Endemias Operador de Campo Jesus Lopes Moreno, a equipe que atua no combate às endemias pertencente ao município de Santo Anastácio.

Art. 2º - A partir da aprovação desta Lei, em todos os documentos oficiais da equipe deverá constar a denominação.

Art. 3º - No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, a Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação da placa indicativa com a denominação no setor.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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