IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1804 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.068, DE 22 DE MAIO DE 2025
Institui a “Semana Cuidando do Coração de Quem Cuida” destinada à conscientização e prevenção de doenças cardiovasculares nas Mães Atípicas do Município e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Cuidando do Coração de Quem Cuida”, e inserida no Calendário Oficial do Município, a ser realizada, anualmente, na 1ª semana do mês de julho.
§ 1º - A “Semana Cuidando do Coração de Quem Cuida” servirá de alerta e orientação às mães atípicas acerca do diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.
§ 2º - A campanha de que trata o “caput” será realizada de forma anual, durante a semana que alude ao dia 14 de maio, “Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher”.
Art. 2º - Para alcançar o objetivo estabelecido no caput, poderão ser reunidos órgãos públicos, entidades representativas dos direitos das mulheres, grupos médicos e quaisquer outros grupos representantes da Sociedade Civil.
Art. 3º - Durante a “Semana Cuidando do Coração de Quem Cuida” poderão ser realizadas ações educativas e exames preventivos para as mães atípicas, para alertar sobre as doenças cardiovasculares.
Art. 4º - As ações previstas nesta Lei serão executadas na conformidade das disponibilidades financeiras do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de maio de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de maio de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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