IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1804 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.779, DE 22 DE MAIO DE 2025

Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 557, de 10/07/00 - Código de Obras do Município, na parte que trata o Título IV - Normas Específicas - Capítulo II - Locais de Moradia.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 7º, ao artigo 63, da Lei Complementar nº 557, de 10/07/00 – Código de Obras do Município, com a seguinte redação:

§ 7º - No caso de inobservância ao disposto no "caput" deste artigo, será expedida Notificação Preliminar, conferindo-se ao notificado o prazo de 40 (quarenta) dias para promover a devida regularização.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de maio de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de maio de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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