IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1804 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.779, DE 22 DE MAIO DE 2025
Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 557, de 10/07/00 - Código de Obras do Município, na parte que trata o Título IV - Normas Específicas - Capítulo II - Locais de Moradia.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 7º, ao artigo 63, da Lei Complementar nº 557, de 10/07/00 – Código de Obras do Município, com a seguinte redação:
“§ 7º - No caso de inobservância ao disposto no "caput" deste artigo, será expedida Notificação Preliminar, conferindo-se ao notificado o prazo de 40 (quarenta) dias para promover a devida regularização.”
Art. 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de maio de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de maio de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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