IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 24 de maio de 2025 | Edição nº 1258 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA G.P. N.º 126 – DE 22 DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre a designação da comissão de monitoramento e avaliação para as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar a parceria mais vantajosa a ser celebrada entre a Administração Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, em especial os artigos 24 a 32, e em cumprimento à designação de que trata o inciso XI do art. 2.º e inciso V, alínea “h” do art. 35 da referida Lei;

Considerando o memorando eletrônico 1Doc n.º 30.484/2025, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação,

R E S O L V E:

Art. 1.º Designar como membros para a comissão de monitoramento e avaliação das parcerias firmadas entre a Administração Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação, os seguintes servidores:

a) Franz Jones Gonçalves Inácio;

b) Vlademir Luis Poerschke;

c) Henrique Verzenhasse Batista Farias.

Art. 2.º Nomear o servidor Henrique Verzenhasse Batista Farias, como Gestor das parcerias firmadas através de termo de colaboração, termo de fomento ou em acordo de cooperação entre o Município e as organizações da sociedade civil.

§ 1.º O servidor designado está impedido de participar da presente comissão se nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público.

§ 2.º Configurado o impedimento previsto no § 1.º, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 3.º Compete à comissão monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração, termo de fomento ou em acordo de cooperação, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, nos prazos previstos, bem como nos termos da Lei Federal n.º 13.019/14.

Parágrafo único. A comissão de monitoramento e avaliação designada homologará o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento, emitido pela Administração Pública, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de maio de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MAURO CÉSAR YAMANOI

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

MARIANE PRATES RAMALHO

Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.