IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 24 de maio de 2025 | Edição nº 1258 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.883 – DE 22 DE MAIO DE 2025
“Altera e cria dispositivos na Lei Municipal n.º 6.633, de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem funcionários em número suficiente para atendimento de seus usuários”

(Projeto de Lei n.º 34/2025, do Vereador Damião Brito - REDE)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O “caput” do art. 1.º da Lei Municipal n.º 6.633, de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem funcionários em número suficiente para atendimento de seus usuários, conforme especifica, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1.º Ficam as agências bancárias do Município obrigadas a disponibilizar funcionários em número suficiente, no setor de caixas e de caixas eletrônicos, para atendimento de seus usuários. (NR)”

Art. 2.º As alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 3.º da Lei Municipal n.º 6.633, de 2005, com redação dada pela Lei Municipal n.º 6.877, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3.º ..............................................................................................................

II – ......................................................................................................................

a) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

b) R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais) nas reincidências. (NR)”

Art. 3.º Fica criado o art. 3.º-A na Lei Municipal n.º 6.633, de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 3.º-A. As agências bancárias deverão afixar de forma visível, em local próximo à porta principal de entrada, o telefone da Ouvidoria Geral do Município para recebimento das denúncias de atraso no atendimento à população.”

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de maio de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

MARIANE PRATES RAMALHO

Assessora de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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