IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 455A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.656, DE 15 DE MAIO DE 2.025.
“Institui a Campanha “O Transporte é Público, o Corpo da Mulher NÃO!”no âmbito do Município e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 41, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município, a Campanha “O Transporte é Público, o Corpo da Mulher NÃO!, a ser realizada anualmente no mês de março, com o objetivo de promover o respeito e a proteção das mulheres contra condutas abusivas de caráter sexual em meios de transporte público.
Art. 2° A Campanha poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas operadoras de serviço de transporte coletivo e entidades da sociedade civil, que serão incentivadas a divulgar materiais informativos e orientativos sobre o combate ao assédio e abuso sexual nos transportes públicos.
Parágrafo Único A divulgação poderá incluir a afixação de cartazes em ônibus, pontos de parada e terminais, bem como a veiculação de informações em meios digitais e audiovisuais, com orientações sobre como denunciar práticas abusivas.
Art. 3° O Poder Público poderá, dentro de suas possibilidades e parcerias, promover ações educativas e campanhas informativas em apoio à iniciativa, visando ampliar a conscientização e a segurança das mulheres no transporte coletivo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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