IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 23 de maio de 2025 | Edição nº 455A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.655 DE 15 DE MAIO DE 2025.

"Revoga a Lei nº 2.386, de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a nomenclatura da Guarda Municipal, e dá outras providências."

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 29 de Abril de 2025, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º A Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista, criada pela Lei nº. 31, de 04 de novembro de 1965, e suas alterações, será denominada “Guarda Civil Municipal, conforme disposto na Lei Federal nº. 13.022, de 08 de agosto de 2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando o parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º. Compete à Guarda Municipal de Campo Limpo Paulista a execução de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento preventivo e comunitário, bem como a mediação de conflitos e a promoção do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.386, de 30 de maio de 2019.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.

RODRIGO TAVARES DA SILVA

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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