IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 870 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.827 – De 26 de Maio de 2025.
Institui o Dia do Costureiro e do Produtor Rural, incluindo-os no calendário oficial do município de Urupês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no município de Urupês, o “Dia do Costureiro”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio, e o “Dia do Produtor Rural”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.
Art. 2º - O "Dia do Costureiro" tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais da área de confecção e costura, que contribuem significativamente para a economia local e para o desenvolvimento social do município.
Art. 3º - O "Dia do Produtor Rural" visa reconhecer a importância dos produtores rurais na geração de alimentos e recursos naturais essenciais para a sociedade, além de destacar sua contribuição para o desenvolvimento econômico de Urupês.
Art. 4º - Os dias declinados no artigo 1º ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art. 5º - As datas comemorativas serão marcadas por atividades e eventos que promovam a integração da comunidade, a valorização dos profissionais e a conscientização sobre o trabalho realizado pelos costureiros e produtores rurais. Tais atividades poderão ser realizadas pelo Poder Executivo, associações de classe, sindicatos e outros órgãos públicos ou privados.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 26 de maio de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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